Resolução 017/CUn – Da Freqüência e do Aproveitamento

20/04/2022 18:16

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Da Freqüência e do Aproveitamento
Art. 69 – A verificação do rendimento escolar compreenderá freqüência e aproveitamento nos
estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.
§ 1o – A verificação do aproveitamento e do controle da freqüência às aulas será de
responsabilidade do professor, sob a supervisão do Departamento de Ensino.
§ 2o – Será obrigatória a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando
nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das
mesmas.
§ 3o – O professor registrará a freqüência, para cada aula, em formulário próprio, fornecido
pelo ao Departamento de Administração Escolar-DAE.
§ 4º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua freqüência às
aulas.
§ 5o – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da
Câmara de Ensino de Graduação, poderá exigir freqüência superior ao fixado no § 2o deste artigo.
§ 6o – O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do
aluno, frente aos objetivos propostos no plano de ensino.
Art. 70 – A verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada
progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano
de ensino.
§ 1o – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após a avaliação, respeitada o Calendário Escolar, o
professor deverá divulgar a nota obtida na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua prova,
podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino, arcando com os custos da mesma.
§ 2o – O aluno com freqüência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre
entre 3,0 (três) e 5,5(cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre,
exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão
do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório
ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a
possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.
§ 3o – O resultado final do rendimento escolar, em cada disciplina, será publicado no
Departamento de Ensino, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, após o qual será encaminhado ao
Departamento de Administração Escolar-DAE, para registro.
§ 4o – Ao aluno que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo
estabelecido será atribuída nota 0 (zero).
§ 5º – No início do período letivo, o professor deverá dar ciência aos alunos do plano de
ensino da disciplina, o qual ficará à disposição dos interessados no respectivo Departamento de
Ensino e secretaria do Colegiado do Curso para consulta.