Vem aí…..

UFSC divulga edital do Vestibular Letras Libras EaD
10º Rodas de Conversas entre TILS
10º Rodas de Conversas entre TILS
Chegamos ao 10º encontro deste projeto de resgate e registro da memória histórica e estamos muito felizes de receber a TILS e Professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gildete Amorim (RJ).
Vem com a gente!
🗓️ Sábado, 28/05/2022 📝
⏰ 14 horas ⏰
🌻 É só pegar o ☕ ou o 🧉 e vir com a gente! 🍀
PET Letras – incrições abertas para cursos gratuitos de línguas
EDITAL PET-LETRAS – SELEÇÃO DE PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A) PARA 2022.1
Você gostaria de ter uma experiência com o ensino de línguas? Se sim, aproveite essa oportunidade! Estão abertas as inscrições do processo seletivo para professores(as) voluntários(as) do PET-Idiomas Presencial e On-line para o primeiro semestre letivo de 2022 (junho a agosto). Podem se inscrever estudantes dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da UFSC ou demais interessados que atendam aos requisitos apresentados no edital. Edital PET-Idiomas 2021. – disponivel na noticia ATENÇÃO: as entrevistas ocorrerão na sala do PET-Letras, presencialmente, no UFSC Período de inscrição: das 18h00min. do dia 09 de maio às 12h00min do dia 13 de maio de 2022. As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 13 de maio a partir das 18h00min. (1ª etapa) As entrevistas presenciais ocorrerão na segunda-feira dia 16 de maio (matutino, vespertino e noturno). (2ª etapa) link da notícia: //petletras.paginas.ufsc.br/2022/05/09/edital-pet-letras-selecao-de-professora-voluntarioa-para-2022-1/
Conselho Universitário elege listas tríplices para os cargos da Reitoria da UFSC
Vagas para Bolsista
Curso de Letras Libras EaD divulga vagas para bolsista na área de tradução. Requisitos: Ser aluno da graduação da UFSC e ser surdo. Incrição até 29/04/2022 pelo e-mail carol.pego@gmail.com
Resolução 017/CUn – Da Freqüência e do Aproveitamento
Link da Resolução -http://www.emc.ufsc.br/cp/upload/29-R…
Da Freqüência e do Aproveitamento
Art. 69 – A verificação do rendimento escolar compreenderá freqüência e aproveitamento nos
estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.
§ 1o – A verificação do aproveitamento e do controle da freqüência às aulas será de
responsabilidade do professor, sob a supervisão do Departamento de Ensino.
§ 2o – Será obrigatória a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando
nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das
mesmas.
§ 3o – O professor registrará a freqüência, para cada aula, em formulário próprio, fornecido
pelo ao Departamento de Administração Escolar-DAE.
§ 4º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua freqüência às
aulas.
§ 5o – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da
Câmara de Ensino de Graduação, poderá exigir freqüência superior ao fixado no § 2o deste artigo.
§ 6o – O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do
aluno, frente aos objetivos propostos no plano de ensino.
Art. 70 – A verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada
progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano
de ensino.
§ 1o – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após a avaliação, respeitada o Calendário Escolar, o
professor deverá divulgar a nota obtida na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua prova,
podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino, arcando com os custos da mesma.
§ 2o – O aluno com freqüência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre
entre 3,0 (três) e 5,5(cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre,
exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão
do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório
ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a
possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.
§ 3o – O resultado final do rendimento escolar, em cada disciplina, será publicado no
Departamento de Ensino, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, após o qual será encaminhado ao
Departamento de Administração Escolar-DAE, para registro.
§ 4o – Ao aluno que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo
estabelecido será atribuída nota 0 (zero).
§ 5º – No início do período letivo, o professor deverá dar ciência aos alunos do plano de
ensino da disciplina, o qual ficará à disposição dos interessados no respectivo Departamento de
Ensino e secretaria do Colegiado do Curso para consulta.


