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Resolução 017/CUn – Da Freqüência e do Aproveitamento
Link da Resolução -http://www.emc.ufsc.br/cp/upload/29-R…
Da Freqüência e do Aproveitamento
Art. 69 – A verificação do rendimento escolar compreenderá freqüência e aproveitamento nos
estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.
§ 1o – A verificação do aproveitamento e do controle da freqüência às aulas será de
responsabilidade do professor, sob a supervisão do Departamento de Ensino.
§ 2o – Será obrigatória a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando
nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das
mesmas.
§ 3o – O professor registrará a freqüência, para cada aula, em formulário próprio, fornecido
pelo ao Departamento de Administração Escolar-DAE.
§ 4º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua freqüência às
aulas.
§ 5o – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da
Câmara de Ensino de Graduação, poderá exigir freqüência superior ao fixado no § 2o deste artigo.
§ 6o – O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do
aluno, frente aos objetivos propostos no plano de ensino.
Art. 70 – A verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada
progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano
de ensino.
§ 1o – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após a avaliação, respeitada o Calendário Escolar, o
professor deverá divulgar a nota obtida na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua prova,
podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino, arcando com os custos da mesma.
§ 2o – O aluno com freqüência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre
entre 3,0 (três) e 5,5(cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre,
exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão
do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório
ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a
possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.
§ 3o – O resultado final do rendimento escolar, em cada disciplina, será publicado no
Departamento de Ensino, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, após o qual será encaminhado ao
Departamento de Administração Escolar-DAE, para registro.
§ 4o – Ao aluno que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo
estabelecido será atribuída nota 0 (zero).
§ 5º – No início do período letivo, o professor deverá dar ciência aos alunos do plano de
ensino da disciplina, o qual ficará à disposição dos interessados no respectivo Departamento de
Ensino e secretaria do Colegiado do Curso para consulta. -
RU – UFSC organiza agendamento de refeições no Restaurante Universitário na volta as aulas
Link da notícia – https://ru.ufsc.br/agendamento-de-ref…
O agendamento das refeições, no Restaurante Universitário – Campus Trindade, será realizado pelo sistema Agendar Refeição, conforme passo a passo abaixo.Informações Importantes:
O horário limite para o agendamento do almoço será às 9 horas;
O horário limite para o agendamento da janta será às 14 horas, quando disponibilizado;
O agendamento deverá ser realizado todos os dias;
O agendamento do dia será disponibilizado no dia anterior;
Será obrigatório o uso de máscara, exceto durante a alimentação;
O tempo de permanência no refeitório será de no máximo 30 minutos, para a alimentação.
Link para o sistema de agendamento – https://sgpru.sistemas.ufsc.br/agenda…
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Edital: https://concursos.ufsc.br/files/2022/04/Edital-Site-058.2022.DDP_com-anexos.pdf
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UFSC e IFSC vão realizar vestibular unificado em 2023
Link da Notícia – https://noticias.ufsc.br/2022/03/ufsc…
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Concurso para o TILSP UFSCar
Professor Assistente A
Departamento de
Psicologia
Campus São CarlosÁrea: Tradução e
Interpretação
de Libras e
Língua
PortuguesaRequisitos: 1) Graduação em Tradução e
Interpretação em Libras e Língua
Portuguesa, ou em Letras, ou em
Linguística, ou em
Pedagogia, ou em Fonoaudiologia,
ou em Psicologia, ou em Educação
Especial;
2) Mestrado em Estudos da
Tradução, ou em Linguística
Aplicada, ou em Educação Especial,
ou em Ciências da Linguagem, ou
em Linguística,
ou em Educação, ou em Estudos da
Linguagem, ou em Estudos
Linguísticos, ou em Letras.Link do Edital: https://concursos.ufscar.br/concursos/2007/edital_00322.pdf
Link para inscrições: https://concursos.ufscar.br/detalhe.php -
Todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário deverão retomar integralmente as atividades presenciais a partir de 4 de abril de 2022. A determinação consta da Portaria Normativa Nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022. Com isso, retornam ao trabalho presencial todos os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e os docentes que exercem cargos administrativos. As aulas presenciais, no entanto, retornam nas datas previstas no Calendário Acadêmico de 2022: 18 de abril para os cursos de Graduação. Para o retorno presencial, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19… Link da notícia – https://noticias.ufsc.br/2022/03/fase…
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Oportunidade de Estágio para pessoas surdas
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PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO – LETRAS-LIBRAS UFJF
Área de Conhecimento: Ensino de Literatura Surda e Libras.
Escolaridade/Titulação exigida:
Graduação em: Licenciatura em Letras-Libras ou diploma de graduação em outra área com comprovação de fluência em Libras (mínimo de 360h) ou PROLIBRAS.
Pós graduação em: Pós-Graduação lato sensu na área da Libras ou na área da Educação Inclusiva.
Regime de Trabalho (carga horária semanal): 40 horas semanais.
Avaliação: Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Avaliação de Títulos. -
A Universidade Federal de Santa Catarina emitiu portaria tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus estudantes de graduação. Até então, a instituição havia registrado a exigência do documento para alunos da pós-graduação e também na matrícula dos novos alunos de Graduação. A medida leva em conta determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências. A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março.
link da notícia – https://noticias.ufsc.br/2022/03/estudantes-de-graduacao-da-ufsc-devem-comprovar-vacinacao-contra-covid-19-prazo-vai-ate-24-de-marco/Site com passo a passo da vacinação – https://setic.ufsc.br/vacina/
Portarias que regulamentam a comprovação de vacinahttps://coronavirus.paginas.ufsc.br/files/2022/02/424_PN_424.2022.GR_-_Regulamenta_o_art._6_da_PN_422.2022.GR_.pdf
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face – Libras e Acessibilidade -
UFSC mantém uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes da instituição
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu nota nesta quinta-feira, 3 de março, na qual defende a manutenção do uso de máscaras em todos os ambientes da instituição. A nota foi motivada pela publicação do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, no Diário Oficial do Estado, que coloca sob responsabilidade dos pais ou responsável o uso de máscara de proteção individual por crianças de seis a 12 anos, inclusive em ambientes onde os responsáveis não estejam, como as escolas. Continue a leitura>>.
UFSC mantém uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes da instituição